Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2024

Timbre

CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

 

CARTA-EDITAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA

DL Nº/ANO: 24000254/2024

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

CORREIOS SEDE

Art. 79, Inc. V do RLCC

Art. 29, Inc. VII da Lei nº. 13.303/2016

GERÊNCIA CORPORATIVA DE PESQUISA E CONTRATAÇÕES DIRETAS - GPCD/DELIC

CS/CS-CA/PRESI/DIRAD-PRESI/SULIC-DIRAD/DELIC-SULIC/GPCD-DELIC

 

 

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei nº. 509, de 20/03/69, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, realizará a presente Dispensa de Licitação - DL, que será regida pela Lei nº 13.303/2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.945/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007, Lei nº 12.846/2013, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas nesta Carta-Edital.

 

Área Responsável: GPCD/DELIC

Endereço: SBN- QUADRA 1 - BLOCO A - ED. SEDE DOS CORREIOS - 3º ANDAR - ALA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP:70002-900

Telefone: (61) 2141-6787

E-mail: dispensadelicitacao@correios.com.br (mensagens com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes)

 

OBJETO

 

A presente Carta-Edital tem como objeto a Contratação de instituição para a prestação de serviços técnico-especializados, organização e realização de concurso(s) público(s) para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e/ou de nível superior, que compõem ou venham a compor o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da CONTRATANTE, em âmbito nacional ou regional (estadual), discriminado no quadro abaixo, conforme Projeto Básico e demais condições desta Carta-Edital e seus Anexos:

 

LOTE Nº: 1

Item

Código (ERP)

Descrição do Serviço

UM *

Qtd.

1

01610001

Concurso Público - Nível Médio

UN

3

2

01610001

Concurso Público - Nível Superior

UN

3

* UM (Unidade de Medida) = UN (Unidade)

 

A incidência tributária a ser considerada para a contratação do serviço é Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03.

 

Ainda será observada a incidência do INSS, referente a encargo patronal, no caso de Pessoa Física e Cooperativa.

 

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta DL, correrão por conta dos recursos consignados na Conta Orçamentária:

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL

Conta Orçamentária

Descrição

01021.44403.180001

CAPTAÇÃO DE PESSOAL SELEÇÃO EXTERNA

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO

 

Prazos de execução do serviço: Conforme Cláusula Segunda da minuta do contrato.

 

Cronograma de execução do serviço: Conforme Cláusula Terceira da minuta do contrato.

 

Local de Execução do Serviço: Conforme Cláusula Quarta da minuta do contrato.

 

Outras condições específicas:

 

Vistoria Técnica:

 

Não será exigida.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

A participação nesta DL implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes da presente Carta-Edital e dos seus Anexos.

 

Poderão participar desta DL os interessados que comprovarem possuir os requisitos de habilitação exigidos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta Carta-Edital.

 

A participação de consórcio de empresas não será permitida.

 

A subcontratação será admitida conforme subitem 7.1 do Projeto Básico.

 

A participação de cooperativa será admitida, desde que não haja relação de subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados.

 

Não poderão participar da presente DL, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no Art. 38 da Lei n° 13.303/2016.

 

Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) sanção(ões) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

Critério de Julgamento: conforme subitens 6.2 e 6.2.1 do Projeto Básico, transcritos a seguir:

 

6.2 O critério de seleção será baseado exclusivamente no julgamento do menor valor global unitário da taxa de inscrição.

6.2.1 O valor global unitário será obtida [sic] somando-se o valor unitário da taxa de inscrição para os cargos de nível médio e o valor unitário da taxa de inscrição para os cargos de nível superior.

 

No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

Disputa final, em que as proponentes deverão apresentar nova proposta física fechada em envelope lacrado, que deverá ser encaminhado e/ou entregue no endereço indicado no preâmbulo desta Carta-Edital, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis contados do momento da convocação pelo Coordenador de Dispensa de Licitação.

A abertura dos envelopes será transmitida por meio virtual, sendo que o dia, a hora e o link para acesso aos interessados serão comunicados previamente.

Após a abertura dos envelopes, caso permaneça o empate entre duas ou mais proponentes, o desempate se dará por meio de sorteio público a ser realizado, por meio virtual, durante a mesma transmissão.

 

PROPOSTAS

 

As propostas deverão ser apresentadas pelo valor global unitário da taxa de inscrição.

 

A participante arrematante deverá apresentar a proposta econômica e planilha de custos, conforme modelo disponível nesta Carta-Edital, no valor do lance apresentado ou negociado, nos prazos conforme determinado na convocação.

 

Se o menor preço ofertado for superior ao estimado pelos Correios, poderá ser realizada negociação com o fornecedor que o ofertou. Caso o ofertante não concorde com o valor estimado, os Correios poderão convocar o proponente subsequente, obedecendo a ordem de classificação, com vistas a obtenção de proposta mais vantajosa.

 

Na indicação do valor unitário, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais.

 

A validade da proposta será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

 

A participante arrematante deverá enviar a proposta e a planilha de custos, se for o caso, ajustadas ao lance ofertado após a negociação, conforme modelos disponíveis nesta Carta-Edital.

 

O coordenador de dispensa de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

 

HABILITAÇÃO

 

Para efetivação desta contratação, será exigida da vencedora prova de regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de validade e confirmada a respectiva autenticidade, dos documentos seguintes:

 

Empresa (Pessoa Jurídica):

Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da Fazenda Federal) e Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS). Não será exigida regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal;

Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

 

Pessoa Física:

Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

Número de Identificação do Trabalhador - NIT, que poderá ser o número de inscrição na Previdência Social, o PIS ou o PASEP;

Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI) da Previdência Social;

Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições e Dívida Ativa da Fazenda Federal) e Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS);

 

A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o ramo de atividade de acordo com o objeto desta Carta-Edital, conforme APÊNDICE 1 da Carta-Edital.

Quantitativo mínimo: Não será exigido.

Será exigido da CONTRATADA atestado de capacidade técnica que comprove a realização de concurso público em âmbito nacional, com realização de provas pelo menos nas capitais do estado e no Distrito Federal.

Prazo mínimo: Não será exigido.

 

Outros documentos específicos: Não se aplica.

 

Declaração conforme modelo III do apêndice 1 desta Carta-Edital, que atende os seguintes pontos:

a.1) não está incursa em nenhuma das vedações previstas no §3o, Art. 3o, do Decreto nº 7.203/2010 (nepotismo) e no art. 38, da Lei 13.303/2016;

a.2) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

a.3) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

a.4) atende plenamente os requisitos de habilitação constantes nesta Carta-Edital;

a.5) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto desta DL;

a.6) Declaração de que é MICROEMPRESA – ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP / COOPERATIVA – COOP, quando for o caso;

a.7) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no §1o do Art. 16 (regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido - Optante do Simples Nacional) da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso.

 

Quando admitida a participação de Cooperativas, além dos documentos acima exigidos, deverão ser apresentados os seguintes instrumentos:

Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, devidamente registradas na Organização das Cooperativas Brasileiras ou em entidade estadual (se houver). Para efeito de habilitação jurídica as Cooperativas deverão observar o disposto na Lei 5.764/1971; 

relação nominal e respectiva qualificação (identidade, CPF, endereço, número de inscrição de autônomo junto ao INSS - NIT) de todos os cooperados que farão parte da equipe que executará o objeto licitado;

modelo de gestão operacional, com a indicação de que o trabalho será executado de forma compartilhada ou em rodízio, bem como as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória.

 

Os documentos de habilitação previstos acima serão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que as informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

Além da consulta ao SICAF, o CNPJ/CPF do interessado deverá ser verificado nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ.

 

Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o interessado esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF, sendo os resultados da consulta considerados como meio de prova.

 

Os documentos de regularidade exigidos acima, bem como aqueles porventura vencidos no SICAF, a Declaração de ME/EPP/COOP, a Declaração do Simples Nacional e a Proposta Econômica assinada, juntamente com a Planilha de Custos assinada, deverão ser encaminhados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de envio desta Carta-Edital, por e-mail, às empresas interessadas, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

Os documentos acima listados deverão ser enviados no prazo estabelecido para o e-mail indicado no preâmbulo desta Carta-Edital: dispensadelicitacao@correios.com.br

 

Na forma da Lei Complementar 123/2006, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte – EPP / Cooperativa – COOP, havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério dos CORREIOS, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação da participante pelo Coordenador de Dispensa de Licitação, após concluída a análise dos documentos de habilitação, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame.

 

A prorrogação do prazo previsto no subitem 7.8 poderá ser concedida, quando requerida pela participante, mediante apresentação de justificativa.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação será formalizada mediante assinatura do Contrato, constante nesta Carta-Edital, devendo a Participante Adjudicatária manter todas as condições de habilitação durante a execução do instrumento contratual.

 

A minuta de Contrato estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de contratação.

 

Quando houver aplicação de Cota Principal e Cota Reservada – exclusivo para ME/EPP, haverá prioridade de aquisições para os lotes destinados à Cota Reservada, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, mediante justificativa a ser incluída no processo de gestão contratual.

 

As participantes deverão conhecer e se comprometer, por todos os seus representantes, a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a DL, no que couber, o “Código de Conduta Ética dos Correios”, que se encontra disponível no endereço eletrônico da Empresa na Internet, www.correios.com.br (página principal), sob pena de se submeter, em caso de descumprimento, às sanções previstas naquele Código.

 

O tratamento dos dados pessoais obtidos nesta dispensa de licitação dar-se-á de acordo com o art. 7º, II, da Lei nº. 13.709/2018, com vistas à execução deste certame, levando-se em consideração os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei. 

 

Os Correios realizarão, para os contratos acima de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), avaliação de riscos de corrupção, reputação e integridade, com base no questionário de Due Diligence de Integridade - DDI, que deverá ser preenchido pela licitante contratada após a assinatura do contrato, conforme obrigação contida na minuta do contrato anexa a esta Carta-Edital.

 

PENALIDADES

 

Multa: no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor global constante do subitem 18.1 da minuta de contrato, à pessoa jurídica/física que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato.

 

A pessoa jurídica incursa nas penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016, também pode incorrer nas sanções disciplinadas pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos previstos nesta legislação.

 

Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados.

 

As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

 

REGISTRO DE PREÇOS

 

Após a aprovação da dispensa de licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

 

I – serão registrados na Ata os preços e quantitativos da participante mais bem classificado durante a fase competitiva.

 

II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro das participantes que aceitarem cotar o(s) ben(s) com preço(s) igual(is) ao da participante arrematante na sequência da classificação do certame, assim como das participantes que mantiverem suas propostas originais ou reduzidas;

 

III - a ordem de classificação das participantes registradas na ata será definida de forma crescente em relação aos preços aceitos e/ou ofertados quando da convocação, sendo que, quando houver preços iguais, o ordenamento respeitará a ordem original obtida ao final da disputa de lances.

 

IV - a ordem de classificação das participantes registradas na Ata deverá ser respeitada nas contratações.

 

O registro a que se refere o inciso II tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.

 

Se houver mais de uma participante na situação de que trata o inciso II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

 

A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratação específica para o serviço pretendido, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

 

A contratação dos serviços obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração.

 

Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as participantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições desta Carta-Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços.

 

A prestação dos serviços será precedida da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

A participante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta dispensa de licitação.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aprovado o resultado da dispensa de licitação, a participante mais bem classificada será convocada para assinar a ata de registro de preços, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela participante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

 

Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a participante adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação, sendo verificada a regularidade fiscal e trabalhista prevista no subitem 7.1 desta Carta-Edital.

 

Depois de aprovado o resultado desta dispensa de licitação, a participante adjudicatária será convocada para realizar cadastro e assinar a Ata de Registro de Preços eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de login e senha ou certificado digital (token), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação pelo SEI, sob pena de caracterizar renúncia ao direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas nesta Carta-Edital.

 

O prazo para liberação, pelos CORREIOS, do cadastro, de que trata o subitem acima, não será computado em desfavor da participante adjudicatária.

 

As informações sobre os procedimentos para cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI serão enviadas à participante adjudicatária no momento da convocação.

 

Os Correios, a seu critério, poderá convidar a participante adjudicatária, por meios eletrônicos ou carta com “AR” (Aviso de Recebimento), para realizar a assinatura presencial da Ata de Registro de Preços.

 

Havendo concordância, o prazo de assinatura presencial da Ata será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, sob pena de caracterizar renúncia ao direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas nesta Carta-Edital.

 

É facultado aos CORREIOS, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.

 

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.

 

A Ata de Registro de Preços, oriunda deste certame e durante a sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão licitante dos CORREIOS, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade prevista no art. 1º da Lei 13.303/2016.

 

A Minuta da Ata de Registro de Preços estabelecerá as demais condições de registro de preço.

 

As participantes deverão conhecer e se comprometer, por todos os seus representantes, a respeitar, cumprir e fazer cumprir durante a DLE, no que couber, o “Programa de Compliance Concorrencial dos Correios” o “Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios”, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico da Empresa na Internet, www.correios.com.br (página principal).

 

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

 

A minuta de Contrato estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de contratação.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A arrematante deverá providenciar o cadastro  no SEI – sistema eletrônico de informação por meio do link: http://www.correios.com.br/sobre-os-correios/sei-protocolo-eletronico – para viabilizar a assinatura eletrônica do  instrumento contratual pelo representante legal da empresa.

 

A vencedora deverá observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, disponível em: http://www.correios.com.br/sobre-correios/a-empresa/quem-somos/codigo-de-etica.

 

É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente DL.

 

Apêndices e aNEXOS   

 

APÊNDICE 01 - MODELOS DE ATESTADO, DECLARAÇÕES E PROPOSTA.

I) Proposta Econômica

I-A) Planilha de Custos

II) Atestado de Capacidade Técnica

III) Modelo de Declaração Única.

 

ANEXO 01 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEI nº 48472205

ANEXO 01-B - MINUTA DE CONTRATO - SEI nº 48472231

APÊNDICE 01 DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCO

 

ANEXO 02 - PROJETO BÁSICO - SEI nº 48018644

 

MODELOS

 

APÊNDICE 1

 

(Modelo I)

 

MODELO DE  PROPOSTA ECONÔMICA

 

1. Razão Social da Empresa: ...................................

2. CNPJ Nº: ...........................................................

3. Inscrição Estadual: .............................................

4. Inscrição Municipal: ............................................

5. Endereço:  .........................................................

6. Telefone: .........................  E-mail:...........................

7. Validade da Proposta: ....... dias  (no mínimo 30 (trinta) dias)

8. Prazo de Pagamento: Conforme Cláusula de Pagamento prevista no Instrumento Contratual.

9. Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente:.

10. Representante da Empresa: ...............................

11. Cargo: ............ RG: ............... CPF: ..................

12.  A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é ...................

13. Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO da DL no ....../20..., acatando todas as estipulações consignadas na Carta-Edital, conforme abaixo:

 

LOTE 1

Item

Descrição

UM *

Quantidade estimada de concursos públicos

Valor Unitário da inscrição (R$)

1

Concurso Público - Nível Médio

[UN]

3

 

2

Concurso Público - Nível Superior

[UN]

3

 

VALOR GLOBAL UNITÁRIO:

*UM - (Unidade de Medida) = UN - unidade

 

14. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto da Carta-Edital e seus Anexos.

 

15. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta dispensa de licitação e que atendemos todas as condições da Carta-Edital.

 

16. Declaramos que parte do objeto licitado será subcontratado, sendo que as parcelas que serão subcontratadas são as seguintes:........ (LEMBRETE: quando for o caso).

 

17.  Declaramos que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta dispensa de licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.

 

UF,        de               de 20..

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NOME E CPF

 

PRAZOS E FORMAS PARA ENCAMINHAMENTO:

 

1. A proponente arrematante desta DL deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos, após a convocação pelo Coordenador de Dispensa de Licitação, conforme disposto no subitem 7.7 desta Carta-Edital.

 

1.1 A Planilha de Custo deverá ser encaminhada em formato eletrônico, com as memórias de cálculos desbloqueadas e visíveis.

 

2. O não encaminhamento da Proposta e da Planilha de Custos, nos prazos definidos, implicará na sua desclassificação.

 

APÊNDICE 1

 

(Modelo I-A)

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA PARA SERVIÇOS SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA

 

PLANILHA DE CUSTOS

Item

INSUMOS (Especificar de acordo com a necessidade do Contrato)

%

(R$)

I

Mão de Obra

 

 

Materiais

 

 

Peças

 

 

Equipamentos

 

 

Transporte / frete

 

 

Outros (informar):

 

 

II

DESPESAS INDIRETAS

 

 

Despesa Operacional/Administrativa

 

 

III

TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO

 

 

ISS

 

 

COFINS

 

 

PIS

 

 

VALOR GLOBAL

100,0%

 

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Não contemplar na planilha de custos: IRPJ e CSLL.

2. Os itens constantes na Planilha poderão ser alterados conforme o caso concreto.

3. O preenchimento da planilha é obrigatório e a não apresentação implicará desclassificação da proposta.

4. Tributos sobre o faturamento, aplicar:

4.1 Optantes do lucro presumido: PIS/PASEP – 0,65% e Cofins – 3%.

4.2 Optantes do lucro Real:

4.2.1 Incidência não cumulativa sem aproveitamento de créditos - PIS/PASEP – 1,65% e Cofins – 7,6%.

4.2.2 Incidência não cumulativa com aproveitamento de créditos. A arrematante deverá informar as alíquotas efetivas calculadas pela média dos últimos 12 meses anteriores à apresentação da proposta, considerando o direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003. Para comprovação das alíquotas deve-se encaminhar os recibos da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) dos 12 meses anteriores à apresentação da Proposta.

4.2.3 Incidência cumulativa - PIS/PASEP – 0,65% e Cofins – 3%, conforme exceções previstas no Artigo 8º da Lei 10.637/2002 e Artigo 10º da Lei 10.833/2003.

4.3 Optante do Simples Nacional – informar as alíquotas efetivas de cada tributo, municipal (ISS), estadual (ICMS) e federal (PIS, Cofins e CPP). Enviar juntamente com a planilha de custos o recibo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS) do mês anterior à apresentação da Proposta.

5. A proponente deverá indicar na planilha se é optante do SIMPLES NACIONAL, qual o regime de tributação (lucro real ou lucro presumido), além de indicar o código FPAS.

 

(Modelo II)

 

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica do interessado)

 

Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços) estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de ...................... (indicar o objeto da contratação), objeto desta dispensa de licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de __/__/__ a __/__/__:

 

SERVIÇOS:................................

N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../.......

VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos e no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

 

 ............................, .......de ....................de 20....

 

IDENTIFICAÇÃO (nome, cargo/função) E ASSINATURA DA DECLARANTE

 

CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:

a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações contratuais distintas, caso a proponente deseje apresentar mais de um atestado;

b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Coordenado de Dispensa de Licitação, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da dispensa de licitação.

c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.

 

(Modelo III)

 

DECLARAÇÃO ÚNICA

 

Empresa ......................................, inscrita no CNPJ n°................................. e razão social........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA sob as penas da Lei:

 

* Assinalar se estiver participando na condição de Microempresa, de Empresa de Pequeno porte ou de Cooperativa e/ou se for optante do Simples Nacional.

 

Local e data

 

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NOME E CPF/CNPJ

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rony Klebe Centeno Gomes, Gerente Corporativo, em 22/04/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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    CONTR. DIRETA: Kit_CartaEdital_Serv_SMO_(M)_5.0

Referência: Processo nº 53180.007928/2024-96

Brasília - 15/04/2024

SEI nº 48472239