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Listagem de Eliminação de Documentos - 02/2025 - Nº 57537491 Comitê Permanente de Avaliação de Documentos - COPAD-DIRAD |
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LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS |
ÓRGÃO/SETOR: CORREIOS/DIRAD |
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ENTIDADE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS |
UF: DF |
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UNIDADE: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRAD |
LISTAGEM Nº: 2/2025 |
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CÓDIGO REFERENTE À CLASSIFICAÇÃO |
DESCRITOR DO CÓDIGO |
DATAS-LIMITE |
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO |
OBSERVAÇÕES E/OU JUSTIFICATIVAS |
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QUANTIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
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016.2 |
GESTÃO DE PROCESSOS - EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO |
2005 |
9 |
caixa-arquivo |
Relatórios sintéticos de pagamento de despesas - sistema ERP
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
2007-2008 |
24 |
caixa-arquivo |
Comprovantes de pagamento de prestação de serviços
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
2008/2014 |
29 |
caixa-arquivo |
Contas telefônicas
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
1995/1999-2000-2001/2006-2012/2014/2016 |
392 |
caixa-arquivo |
Contratos administrativos com pessoas jurídicas
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
2008/2010-2012/2014/2016 |
52 |
caixa-arquivo |
Dossiê de Pregão Eletrônico
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
1995-2000/2006-2007 |
60 |
caixa-arquivo |
Processos de contratação
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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018.1 |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA |
2010-2011/2014 |
248 |
caixa-arquivo |
Solicitação de pagamento de fornecedores
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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022.21 |
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - LOTAÇÃO, EXERCÍCIO E PERMUTA |
1997-2006/2010-2011 |
19 |
caixa-arquivo |
Solicitação de Transferência de Empregados
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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023.186 |
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIAS, ENCARGOS PATRONAIS E |
1975-1986 |
12 |
caixa-arquivo |
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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023.6 |
CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS - AUXÍLIOS |
2001 |
16 |
caixa-arquivo
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Auxílio para Filhos, Enteados e/ou Tutelados com Deficiência - Levantamento Sócio-Econômico
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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024.2 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PROMOVIDOS POR |
1987-1989 |
3 |
caixa-arquivo |
Relatório SENAI - Avaliação de alunos
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
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025.11 |
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
2006-2009/2011 |
503 |
caixa-arquivo |
Faturas Médicas
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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032.01 |
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL - TERMO DE RESPONSABILIDADE. CAUTELA |
1998-1999 |
2 |
caixa-arquivo |
Termo de Responsabilidade Patrimonial
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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050.03 |
CONFORMIDADE CONTÁBIL |
2011/2014 |
25 |
caixa-arquivo |
Demonstrativo de entrada e saída de valores - QSR
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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052.221 |
DESPESA CORRENTE |
2011 |
31 |
caixa-arquivo |
Adiantamento de numerário para pagamento de pedágios
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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053.2 |
OPERAÇÃO BANCÁRIA - GESTÃO DA CONTA ÚNICA |
2009-2012 |
6 |
caixa-arquivo |
Crédito bancário
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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059.2 |
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS TRIBUTOS |
2009-2011 |
88 |
caixa-arquivo |
Apuração de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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059.2 |
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS TRIBUTOS |
1999-2001 |
36 |
caixa-arquivo |
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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059.2 |
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E DEMAIS TRIBUTOS |
2008 |
4 |
caixa-arquivo |
Pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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991 |
GESTÃO DE COMUNICAÇÕES EVENTUAIS (OUTRAS AÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS) |
2010-2014 |
150 |
caixa-arquivo |
Comunicados impressos
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial. |
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ECT.232.11 |
TRANSAÇÕES COMERCIAIS |
2006/2008-2009/2011-2012/2014 |
3.990 |
caixa-arquivo |
Demonstrativo Financeiro Agência Consolidado - (Balancete de Agência)
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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ECT.232.11 |
TRANSAÇÕES COMERCIAIS |
2009-2012/2014/2016 |
282 |
caixa-arquivo |
Dossiê Certificado Digital
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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ECT.232.11 |
TRANSAÇÕES COMERCIAIS |
2008-2009 |
1.491 |
caixa-arquivo |
Lista de Postagem
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
O prazo de guarda intermediário é de 5 anos, contados após a aprovação de contas pelo TCU. |
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ECT.233.22 |
PÓS-VENDA - INICIATIVA DOS CORREIOS - INICIATIVA DOS CLIENTES - RECLAMAÇÕES |
2005-2008 |
21 |
caixa-arquivo |
Pedidos de Indenizações de Postagens extraviadas ou atrasadas
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial. |
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ECT.251.2 |
GESTÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
2013-2015 |
24 |
caixa-arquivo |
Registro Diário de Viagens e Ocorrências
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial.
Não estão sendo eliminados os relatórios da operacionalização dos serviços de transporte. |
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ECT.260 |
GESTÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE OBJETOS |
2018-2019 |
38 |
caixa-arquivo |
Lista de Distribuição Interna
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial. |
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ECT.260 |
GESTÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE OBJETOS |
1976-1986 |
14 |
caixa-arquivo |
Relatório de Objetos Devolvidos
Não estão sendo eliminados documentos objetos de ação judicial. |
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MENSURAÇÃO TOTAL: 7.569 caixas-arquivo, que correspondem à 1.059,66 metros lineares |
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DATAS-LIMITE GERAIS: 1976-2019 |
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Conta(s) do(s) exercício(s) de:
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Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em: |
Publicação no Diário Oficial (data, seção, página) |
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1989 |
08/11/1995 |
Certidão TCU 03/2014 |
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1990 |
08/11/1995 |
Certidão TCU 03/2014 |
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1991 |
03/06/1993 |
Certidão TCU 03/2014 |
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1992 |
05/02/1997 |
Certidão TCU 03/2014 |
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1993 |
07/05/1998 |
19/05/1998, Seção 1, pg 9 |
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1994 |
17/10/1997 |
04/1/1997, Seção 1, pg 25044 |
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1995 |
02/12/1999 |
30/03/1998, Seção 1, pg 87 |
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1996 |
20/08/1998 |
31/08/1998, Seção1, pg 19 |
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1997 |
14/02/2006 |
17/02/2006, Seção 1, pg 90 |
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1998 |
11/03/2003 |
20/03/2003, Seção 1, pg 133 |
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1999 |
05/04/2005 |
13/04/2005, Seção 1, pg 159 |
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2000 |
1º/4/2008 |
03/04/2008, Seção 1, pg 66 |
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2001 |
12/08/2004 |
23/08/2004, Seção 1, pg 105 |
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2006 |
16/09/2009 |
18/09/2009, Seção 1, pg 160 |
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2007 |
12/05/2010 |
13/05/2010, Seção 1, pg 130 |
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2008 |
28/02/2013 |
01/03/2013, Seção 1, pg 168 |
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2009 |
20/03/2018 |
04/04/2018, Seção 1, pg 13 |
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2010 |
12/08/2014 |
20/08/2014, Seção 1, pg 96 |
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2011 |
08/05/2018 |
16/05/2018, Seção 1, pg 169 |
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2012 |
16/10/2018 |
24/10/2018, Seção 1, pg 144 |
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2014 |
21/08/2019 |
02/09/2019, Seção 1, pg 74 |
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2016 |
08/10/2019 |
04/11/2019, Seção 1, pg 212 |
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RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO:
Daniela Yoko Matsuzaki Farias |
COORDENADORA DO COMITÊ PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Valquíria Araújo da Cruz |
AUTORIDADE DA ENTIDADE A QUEM COMPETE APROVAR:
José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior |
AUTORIZO:
EMMANOEL SCHMIDT RONDON
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Valquiria Araujo da Cruz, Coordenadora do COPAD, em 17/11/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Yoko Matsuzaki Farias, Analista de Correios Jr - Outros Prof. Niv. Sup.(Arquivologia), em 17/11/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jose Roricio Aguiar de Vasconcelos Junior, Diretor de Administração, em 26/11/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nelio Alves Pereira, Diretor de Administração, em 08/04/2026, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Schmidt Rondon, Presidente, em 22/04/2026, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 58470885 e o código CRC 6ED219ED. |
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Referência: Processo nº 53180.030323/2025-80 |
Brasília - 10/06/2025 |
SEI nº 58470885 |